Instituição de Ciência e Tecnologia
O Centro Paula Souza – www.cps.sp.gov.br – detém o reconhecimento de Instituição de Ciência e Tecnologia, integrando a rede de instituições do Estado de São Paulo, como ICTESP.
A ICT parceira atua como protagonista no desenvolvimento do firmware embarcado, arquitetura de hardware e ensaios de validação, contribuindo com:
- Conhecimento científico e técnico no projeto de sistemas embarcados, comunicação sem fio e controle eletrônico.
- Acesso a laboratórios e estrutura para prototipagem, testes e medições certificáveis.
- Apoio na capacitação técnica de equipe e transferência de conhecimento.
- Conexão com outras ICTs, grupos de pesquisa e linhas de financiamento futuras.
A presença da ICT fortalece o caráter de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
O presente projeto está enquadrado no artigo 11 da Lei nº 8.248/91, com alterações pela Lei nº 13.969/2019, “dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, instituindo incentivos fiscais, e dá outras providências”, que estimula empresas a realizarem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica em território nacional. A proposta atende aos requisitos de aplicação dos recursos incentivados de projetos em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), visando promover a capacitação tecnológica da empresa e fomentar o ecossistema de inovação nacional.
A nº 8.248/1991, comumente referida como Lei da Informática nas publicações do governo federal, acórdãos e editais, é regulamentada pelos Decretos nº 5.906/2006, nº 10.356/2020 e suas alterações, estando de acordo com a lei de Inovação n° 10.973/2004 e seus correspondentes Decretos Regulamentadores. Faz-se ainda importante salientar que as atividades estão em consonância com a Deliberação CEETEPS nº 77 de 2021, que estabelece a Política de Gestão de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica do Centro Paula Souza.
Ademais, considera-se:
- que a Lei Federal nº 10.973/2004 (“Lei de Inovação”), regulamentada em São Paulo pelo Decreto Estadual nº 62.817/2017, busca estimular parcerias entre entes públicos e privados, incentivando a interação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com o setor produtivo para estimular o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos;
- consoante o Decreto 62.817/2017 no Artigo 66 – As universidades públicas do Estado de São Paulo, os Institutos de Pesquisa do Estado de São Paulo, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a FAMEMA, a FAMERP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, poderão, para atendimento de suas peculiaridades e no exercício das competências que lhes são próprias, editar normas específicas para execução deste decreto.
- que a Lei Complementar Estadual nº 1049/2008 (“Lei Paulista de Inovação”) estabelece, em caráter suplementar às normas gerais da legislação federal, medidas para incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a cooperação público-privada, disciplinando a atuação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESPs) e dos seus respectivos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs);
- que a Procuradoria Geral do Estado, na Nota Técnica SubG-Cons nº 11/2020, consolidou interpretações e uniformizou entendimentos jurídicos sobre os instrumentos negociais previstos na Lei Federal nº 10.973/2004 e regulamentados pelo Decreto Estadual nº 62.817/2017;
- que o parágrafo 27 do art. 11 da Lei de Informática (Lei nº 8.248 de 1991) indica que aos convênios com ICTs de que trata o parágrafo 1º da própria Lei, aplica-se o disposto no art. 9º da Lei de Inovação (Lei 10.973 de 2004), demonstrando assim, que a minuta aqui proposta se faz pertinente;
- que o CEETEPS é uma instituição de ensino técnico e tecnológico, autarquia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SCTI) do estado de São Paulo, qualificado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESP – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo;
- que as partes têm como objetivo comum realizar o desenvolvimento do projeto, para atender a necessidade de mercado, tornando-o acessível e escalável para todo o país.
Pesquisadores e estudantes participarão do projeto, com o objetivo de aprimorar a formação e a qualificação profissional técnica e tecnológica, bem como desenvolver competências e habilidades para o mercado de trabalho.
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