Filtro de Daltonismo

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada pelos trabalhadores da empresa e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando a preservação da vida e visando a saúde do trabalhador. 

Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. 

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Para mais informações clique no link de download do PDF abaixo:

Membros da Gestão 2024/2025

Liane Rodrigues
Presidente Designada

Leilane Melo Suplente

Rodrigo de Oliveira
Vice-Presidente Eleito

Leandro Garcia
Suplente