A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada pelos trabalhadores da empresa e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando a preservação da vida e visando a saúde do trabalhador.
Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Membros da Gestão 2024/2025
Liane Rodrigues
Presidente Designada
Leilane Melo Suplente
Rodrigo de Oliveira
Vice-Presidente Eleito
Leandro Garcia
Suplente