Exames de Nivelamento e Rendimento de Línguas Estrangeiras
Os Exames de Nivelamento e Rendimento de Línguas Estrangeiras consistem em avaliações que têm como objetivo mensurar o conhecimento do aluno em línguas estrangeiras, contemplando as habilidades de leitura, gramática, compreensão auditiva e oralidade, conforme previsto no Capítulo XII do Regulamento Geral dos Cursos Superiores das Fatecs.
A participação nos exames é voluntária e ocorre nos períodos definidos pelo calendário acadêmico.
Tipos de Exames
Os exames de línguas estrangeiras são organizados em duas categorias:
I – Exame de Nivelamento
O exame de nivelamento tem por finalidade avaliar o conhecimento prévio do aluno em língua estrangeira, para:
- determinar em qual disciplina deverá ser alocado; e
- possibilitar a dispensa de uma disciplina ou de um grupo sequencial de disciplinas de línguas estrangeiras, quando aplicável.
O exame de nivelamento é:
- organizado pela CGESG;
- oferecido em sistema online;
- realizado, preferencialmente, no período letivo de oferecimento da primeira disciplina do grupo sequencial de línguas estrangeiras, conforme calendário acadêmico.
II – Exame de Rendimento
O exame de rendimento tem como objetivo mensurar o progresso do aluno ao longo do curso e é aplicado:
- na última disciplina de línguas estrangeiras cursada dentro de um grupo sequencial de componentes curriculares.
A realização do exame de rendimento:
- não elimina eventual registro prévio de reprovação no sistema acadêmico;
- dá direito ao certificado de participação, incluindo conceito internacional.
Organização e aplicação dos exames
- A organização e o cronograma dos exames são de responsabilidade da Coordenação do Curso, conforme períodos previstos no calendário acadêmico.
- O exame escrito poderá ser aplicado:
- pelo professor responsável pela disciplina, ou
- pelo Coordenador do Curso, conforme a pertinência.
- A avaliação oral será aplicada exclusivamente pelo professor responsável pela disciplina objeto do exame.
Resultados e efeitos acadêmicos
Exame de Nivelamento
- Quando o resultado do exame for divulgado antes da acomodação de matrícula, o aluno poderá:
- ser matriculado em outro componente curricular, no horário disponível em sua grade.
- O aluno aprovado no exame de nivelamento:
- terá o componente curricular registrado em seu histórico escolar, com código específico;
- receberá a nota obtida no exame e a carga horária correspondente à disciplina.
- Não é permitida a desistência do exame de nivelamento após sua realização.
Novo exame de nivelamento
Poderá ser autorizado novo exame de nivelamento, desde que o aluno apresente comprovação documental de experiência significativa de aprendizagem da língua estrangeira, posterior à realização do primeiro exame.
A autorização estará condicionada à análise da Coordenação do Curso, conforme normas institucionais.
Considerações finais
- Os exames de línguas estrangeiras são opcionais, porém podem impactar diretamente:
- a matrícula do aluno;
- a dispensa de disciplinas;
- o registro no histórico escolar.
- Recomenda-se que o aluno acompanhe atentamente o calendário acadêmico e as orientações da Coordenação do Curso.