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Aproveitamento de Conhecimento e Experiências Anteriores

O Aproveitamento de Conhecimento e Experiências Anteriores é o processo pelo qual o aluno pode solicitar a dispensa de disciplinas, mediante comprovação de conhecimentos adquiridos por meio de formação complementar, treinamentos, certificações ou experiências profissionais, conforme previsto na Seção III do Regulamento Geral dos Cursos Superiores das Fatecs.

⚠️ Não é permitido aproveitamento para disciplinas que possuam atividades de extensão curricularizadas.

Quem pode solicitar

Pode solicitar o aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores o aluno que:

  • esteja regularmente matriculado na disciplina;
  • não possua reprovação prévia na disciplina objeto da solicitação;
  • não tenha desistido da matrícula na disciplina;
  • ainda não tenha solicitado esse tipo de aproveitamento anteriormente para a mesma disciplina.

Cada disciplina permite apenas uma solicitação de aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores.

Prazo para solicitação

A solicitação deve ser realizada junto a Secretaria Acadêmica, através do forms: REQUERIMENTO GLOBAL, até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a partir do início das aulas, conforme previsto no calendário acadêmico vigente.

Solicitações fora desse prazo não serão analisadas.

Formas de solicitação e avaliação

Para obtenção do aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, o aluno deverá atender a uma das situações abaixo, estando ambas condicionadas à realização de exame escrito e/ou prático, a critério do Coordenador do Curso.

I – Conhecimentos obtidos por cursos ou treinamentos

O aluno deverá:

  • apresentar certificado de conclusão de curso, treinamento ou capacitação, inclusive em empresa, que comprove a aquisição dos conhecimentos relacionados à disciplina solicitada;
  • realizar, quando determinado, exame escrito e/ou prático, elaborado, aplicado e corrigido pelo(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina, conforme decisão da Coordenação do Curso.

II – Conhecimentos adquiridos no mundo do trabalho

O aluno deverá:

  • solicitar formalmente o aproveitamento na Secretaria Acadêmica, com base em conhecimentos e experiências adquiridos no exercício profissional;
  • realizar exame escrito e/ou prático, elaborado, aplicado e corrigido pelo(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina, conforme decisão da Coordenação do Curso.

Critério de aprovação

Para obter o aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) no exame escrito e/ou prático.

Observações importantes

  • Não é permitida a matrícula do aluno em outro componente curricular no horário disponível em sua grade, nos casos previstos neste tipo de aproveitamento.
  • A organização das datas, horários e logística para aplicação das avaliações é de responsabilidade da Coordenação do Curso.
  • O aproveitamento concedido não gera nota, apenas a dispensa do componente curricular, conforme registro acadêmico.

Registro acadêmico

A Secretaria Acadêmica é responsável por registrar, no sistema acadêmico, as disciplinas nas quais o aluno obteve aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, promovendo a devida atualização da vida acadêmica.